Remédios de graça pelo SUS: como conseguir?

Dr. Angelo Bannack

Atualizado há 3 meses

Remédios de graça? Sim, de graça ou com valores muito baixos! Não estou falando de nenhuma barganha ou promoção, mas sim de medicamentos fornecidos por alguns dos programas financiados pelo maior sistema público de saúde do planeta: o SUS.

Este artigo comenta dois dos principais programas de fornecimento de medicamentos à população: Programa Farmácia Popular e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), além da dispensação gratuita de medicamentos para o tratamento do HIV/Aids

Estes não são as únicas formas de obter medicamentos gratuitos. As Unidades de Saúde fornecem uma série de outros medicamentos para seus usuários, além de vacinas e exames.

Programa Farmácia Popular

O Programa Farmácia Popular foi criado em 2004 pelo Decreto Nº 5.090 de 20 de maio de 2004. Ele autoriza, entre outras coisas, que as farmácias da rede privada façam convênio com o governo de forma a fornecer medicamentos gratuitos ou subsidiados à população. A Portaria Nº 111 de 28 de janeiro de 2016 trouxe alguns ajustes ao programa.

Existem atualmente 41 medicamentos disponibilizados pelo programa para tratamento de asma, diabetes, hipertensão, dislipidemia (colesterol elevado), rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além de anticoncepcionais e fraldas para incontinência.

A última vez que a tabela de medicamentos havia sido alterada foi em 2011, mas desde novembro de 2022, com a edição da Portaria Nº 3.677 de 29 se setembro de 2022, cinco novos medicamentos foram incorporados à lista, sendo eles:

  1. Para tratamento de hipertensão arterial (gratuitos):
    • Besilato de Anlodipino 5 mg
    • Succinato de Metoprolol 25 mg
    • Espironolactona 25 mg
    • Furosemida 40 mg 
  2. Para tratamento de diabetes associado a doença cardiovascular (copagamento) – apenas para pacientes com mais de 65 anos
    • Dapagliflozina 10 mg

Para mim a dapagliflozina foi uma grata surpresa, pois é um medicamento muito caro e que, além de melhorar os níveis da glicose nos casos de diabetes, ainda há estudos que mostram redução de desfechos graves em pacientes com problemas no coração e nos rins. Graças a isso é possível que seu uso se torne mais popular e muitas vidas sejam salvas.
A portaria do Ministério da Saúde deixa claro que a dapagliflozina só será liberada para pacientes com mais de 65 anos. 

Para ter direito aos medicamentos do Programa Farmácia Popular, basta ir até uma farmácia credenciada portando uma receita emitida por um médico da rede privada ou pública. 

Praticamente todas as grandes redes de farmácia são credenciadas. Na entrada da farmácia deve ter um cartaz com a frase: Aqui Tem Farmácia Popular, conforme a imagem abaixo. 

Aqui tem Farmácia Popular
Imagem: Ministério da Saúde

As receitas são válidas por 6 meses a partir da data de emissão pelo médico e devem conter a medicação com o nome genérico do medicamento e a dose de acordo com a tabela do programa (conforme abaixo), além do nome completo do paciente. Dosagens diferentes das previstas não fazem parte do programa. A partir de abril de 2023 somente prescrições eletrônicas serão aceitas. 

É necessário apresentar um documento de identificação e a receita. É possível preencher um formulário na farmácia autorizando a retirada do medicamento por outra pessoa. Converse com o atendente da farmácia para se informar a respeito. Apesar da receita valer por 6 meses, as medicações são liberadas para um período de 30 dias, tendo que voltar até a farmácia, após esse prazo, com a mesma receita para obter os medicamentos para o próximo mês.

Abaixo você pode conferir os medicamentos disponíveis no Programa Farmácia Popular, separados por doença e que podem ser obtidos gratuitamente:

  1. Asma
    • Brometo de Ipratrópio 0,02 mg/ dose
    • Brometo de Ipratrópio 0,25 mg/mL
    • Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/cápsula
    • Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/dose
    • Dipropionato de Beclometasona 250 mcg/dose
    • Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose
    • Sulfato de Salbutamol 100 mcg/dose
    • Sulfato de Salbutamol 5 mg/mL
  2. Diabetes
    • Cloridrato de Metformina 500 mg
    • Cloridrato de Metformina 500 mg – ação prolongada
    • Cloridrato de Metformina 850 mg
    • Glibenclamida 5 mg
    • Insulina Humana NPH 100 UI/mL
    • Insulina Humana Regular 100 UI/mL
  3. Hipertensão
    • Atenolol 25 mg
    • Besilato de Anlodipino 5 mg
    • Captopril 25 mg
    • Cloridrato de Propranolol 40 mg
    • Espironolactona 25 mg
    • Furosemida 40 mg
    • Hidroclorotiazida 25 mg
    • Losartana Potássica 50 mg
    • Maleato de Enalapril 10 mg
    • Succinato de Metoprolol 25 mg

Na listagem abaixo você confere os medicamentos do Programa Farmácia Popular disponíveis na modalidade de copagamento. O subsídio pode chegar a 90% dependendo do medicamento.

  1. Anticoncepção
    • Etinilestradiol 0,03 mg + Levonorgestrel 0,15 mg
    • Noretisterona 0,35 mg
    • Valerato de Estradiol 5 mg + Enantato de Noretisterona 50 mg
    • Acetato de Medroxiprogesterona 150mg
  2. Dislipidemia
    • Sinvastatina 10 mg
    • Sinvastatina 20 mg
    • Sinvastatina 40 mg
  3. Diabetes associado a doença cardiovascular (apenas para quem tem 65 anos ou mais)
    • Dapagliflozina 10 mg
  4. Rinite
    • Budesonida 32 mcg/dose
    • Budesonida 50 mcg/dose
    • Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose
  5. Doença de Parkinson
    • Carbidopa 25 mg + Levodopa 250 mg
    • Cloridrato de Benserazida 25 mg + Levodopa 100 mg
  6. Osteoporose
    • Alendronato de Sódio 70 mg
  7. Glaucoma
    • Maleato de Timolol 0,25%
    • Maleato de Timolol 0,50%
  8. Incontinência
    • Fralda Geriátrica

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

Além do Programa Farmácia Popular, existe um outro programa, mais complexo e que demanda de atuação direta dos estados, é o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).  O CEAF foi criado em 2009 e atualmente é regulamentado pela Portaria GM/MS 1.554 de 30 de julho de 2013. Neste programa estão incluídos medicamentos para o tratamento de inúmeras doenças, incluindo fibrose cística, artrite reumatoide, diabetes mellitus tipo 1, hiperplasia pulmonar, doença de Crohn, doença de Alzheimer, doença de Parkinson, esclerose múltipla, insuficiência renal crônica, transplantes (imunossupressores), acne grave, entre muitas outras. No documento Da Excepcionalidade às linhas de cuidado: o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é possível encontrar a lista completa de doenças e medicamentos. 

Para fazer parte do CEAF todos os medicamentos precisam ser aprovados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC e seus critérios de dispensação devem seguir um dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Parte do financiamento desses medicamentos é de responsabilidade dos estados, e por isso cada estado faz seu controle da dispensação, mantendo farmácias próprias para isso.

Por conta dessa descentralização cada estado tem algumas particularidades, mas normalmente, para obter algum dos medicamentos previsto no CEAF são necessários:

  • Prescrição médica devidamente preenchida e válida;
  • Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – LME – Tem validade de 6 meses;
  • Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência;
  • Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) em questão.

Alguns estados exigem, para alguns medicamentos, que a prescrição seja feita por um médico especialista que trabalhe no SUS. Outros permitem que qualquer médico faça a prescrição. Os medicamentos, principalmente a apresentação pode variar (se vai disponibilizar comprimido de 20 ou de 40 mg por exemplo). 

Os exames necessários para a primeira liberação do medicamento podem ser mais complexos do que os exigidos para a renovação. Por exemplo, para obter medicamentos para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica é necessário um exame chamado de espirometria, comprovando a doença. Isso só é necessário para pegar a medicação a primeira vez, nas próximas vezes o exame não é necessário.

Por serem medicamentos de alto custo, os critérios para sua obtenção são mais rigorosos e burocráticos.

Na página do Ministério da Saúde é possível consultar a lista completa de contato com as farmácias estaduais que disponibilizam os medicamentos previstos no CEAF. Alguns estados mantêm um site com informações sobre os medicamentos disponibilizados bem como a forma de obtenção e onde solicitar. É o caso de Goiás, Paraná, Rio de janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Minha sugestão é que converse com seu médico para saber se o medicamento que utiliza pode ser obtido por meio desse programa. Só lembre que nem todos os médicos conhecem ou estão familiarizados com estas demandas. Médicos de Família e outros que trabalham no SUS são os que estão normalmente mais habituados com essas solicitações.

HIV/Aids

Desde 1996 com a promulgação da lei 9.313 de 13 de novembro de 1996, o SUS fornece medicamentos de graça para o tratamento do HIV (Virus da Imunodeficiência Humana). Tais medicamentos não são passíveis de serem comprados nas farmácias. A única forma de obtenção é através do SUS.

Para obtê-los basicamente é necessária a prescrição feita por qualquer médico de qualquer especialidade, seja da rede pública ou privada. A prescrição precisa ser acompanhada de um formulário de dispensação preenchida pelo mesmo médico. Este formulário tem validade de 6 meses. No site azt.aids.gov.br, na aba documentos é possível obter todos os formulários. O tratamento do HIV costuma iniciar com um comprimido de Tenofovir 300mg (TDF) / Lamivudina 300mg (3TC) e outro de Dolutegravir 50mg (DTG) tomados uma vez ao dia.

De posse da prescrição e do formulário, basta o paciente ir até uma das Unidades de Dispensação de Medicamentos (UDM) para retirar o medicamento. Simples assim. Essas unidades costumam ser bem desburocratizadas e não dificultar o acesso aos medicamentos. Procure na aba “Consulta uma UDM” do site azt.aids.gov.br a relação de todas as UDMs.

Como curiosidade, o medicamento Efavirenz, utilizado até hoje para o tratamento do HIV/Aids foi o primeiro medicamento que teve sua patente quebrada em 2007. Isso possibilitou a manutenção do tratamento do HIV no país com custos reduzidos.

Conclusão

O SUS possui vários programas para o fornecimento de medicações à população. Os mais conhecidos são o Programa Farmácia Popular e o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), além da distribuição gratuita de medicamentos para tratar HIV/Aids.

Muitas vezes os pacientes fazem uso do mesmo medicamento por uma vida toda e acabam comprando os medicamentos sem receita, o que pode gerar um custo desnecessário. Se você usa algum dos medicamentos listados acima ou elencados no CEAF, converse com seu médico e solicite uma receita atualizada além dos demais documentos e exames de acordo com as regras dos programas. Para o tratamento de HIV, procure um infectologista ou uma Unidade de Saúde.

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Abraços e até a próxima.


*Imagem que ilustra este artigo: © MJ_Prototype de Getty Images via canva.com.

Dr. Angelo Bannack - Médico de Família

Dr. Angelo Bannack

Sou um médico que gosta de escrever, curte tecnologia e que valoriza a ciência como o caminho para a nossa evolução. Como médico de família, atendo em meu consultório particular em Curitiba e em consultas domiciliares, ajudando as pessoas a manterem-se saudáveis, com check-ups regulares, orientações e contribuindo no processo de diagnóstico e tratamento da grande maioria dos problemas de saúde.

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